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Já está valendo teto de R$ 1,5 mi para financiar imóveis com FGTS

07/11/2018
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez entrar em vigor o teto de R$ 1,5 milhão para financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão foi tomada em reunião do CMN no último dia 29/10.

O Sistema Financeiro de Habitação oferece juros mais baixos (limitados a até 12% ao ano mais Taxa Referencial) e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel ou amortizar o saldo devedor.

Em julho, o governo tinha anunciado a elevação do teto para R$ 1,5 milhão, mas a mudança só valeria a partir de 1º de janeiro de 2019. O conselho decidiu antecipar em dois meses a medida.

Em nota, o Banco Central explicou que, “diante do fato de o novo valor não implicar na necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras, (…) decidiu o CMN antecipar sua vigência, que passa a ser imediata”.

Atualmente, o teto para financiamento pelo SFH é de R$ 950 mil para imóveis em Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. No restante do país, o teto é de R$ 800 mil.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a antecipação da alteração do limite foi uma demanda do mercado imobiliário.

“Tínhamos colocado tudo num pacote só [com as demais medidas] para janeiro de 2019 porque algumas das mudanças vão exigir alterações do sistema. Mas, por demanda do mercado, que procurou o Banco Central e o Ministério da Fazenda para explicar que isso teria pouco impacto operacional para os bancos e teria impacto positivo para o mercado como um todo”, explicou Pereira.


Limite do cartão

O Conselho Monetário Nacional também decidiu flexibilizar a regra que obriga os bancos a avisarem ao cliente com antecedência de 30 dias que o limite do seu cartão de crédito será reduzido. Em abril, juntamente com outras medidas sobre o cartão de crédito, o CMN estabeleceu o prazo de comunicação.

A partir de agora, isso poderá ser feito mais rapidamente, em casos excepcionais, quando houver “deterioração do perfil de risco de crédito do cliente”. Isto é, quando o banco detectar que há grande possibilidade de o correntista não conseguir arcar com o pagamento do cartão.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, a comunicação com 30 dias de antecedência continua sendo a regra principal. E os casos considerados “excepcionais” serão definidos por cada banco.

“Depende da política de cada banco. O tempo para o aviso vai depender, mas será somente em situações excepcionais em que se configure a deterioração do perfil de risco. E isso documentado, dentro da política do banco de originação de crédito. […] Não se trata de uma nova política dos bancos, porque as instituições já têm essa questão de gestão de risco de crédito definida”, explicou.

Empréstimos entre bancos

O CMN definiu também a regra para que as instituições financeiras emprestem dinheiro para “partes relacionadas”, que são pessoas físicas ou jurídicas ligadas à empresa.

Antigamente, esse tipo de operação era proibido no Brasil, mas a vedação foi suspensa pela lei 13.506, aprovada em 2017. A resolução editada pelo conselho regulamenta a legislação para definir quem são as partes relacionadas e os limites de empréstimos.

De acordo com a norma, os bancos poderão emprestar até 10% do seu patrimônio, desde que em condições de mercado. Além disso, o valor da operação fica limitado a 1% para contratação com pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas.

Entre as “pessoas relacionadas”, a resolução elenca controladores da empresa, seus diretores e membros de órgãos previstos em estatuto ou contrato, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau. Também estão sujeitas à regra as empresas com participação societária e que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum com o banco.

Empréstimos de estados e municípios

Outra medida divulgada pelo CMN foi o remanejamento dos limites para que estados e municípios contraiam empréstimos, dentro do Brasil, com ou sem garantia da União.

O limite para contratação de operação de crédito sem aval da União foi ampliado de R$ 7 bilhões para R$ 11 bilhões. Por outro lado, caiu, no mesmo montante, o limite para financiamentos com garantia da União – de R$ 17 bilhões para R$ 13 bilhões.

De acordo com Viviane Varga, chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, a medida foi tomada por conta do perfil da demanda de novos empréstimos. “Essa realocação se deu em função de observarmos demanda maior por contratações sem garantia da União. Até o final de sexta-feira, esse limite de R$ 7 bilhões [para operações sem avala da União] já havia sido praticamente exaurido, havia limite de apenas R$ 4 milhões. […] Dos R$ 17 bilhões [para operações de crédito com garantia da União], havia em torno de R$ 15 bilhões de limite disponível”, detalhou Viviane.


Via G1

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