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Mercado Imobiliário, Notícias

Mercado imobiliário está a caminho da recuperação

09/01/2019
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Um novo horizonte se avizinha para o mercado imobiliário da região de Florianópolis e também do País, com perspectivas bem mais otimistas depois de anos de uma intensa crise que estagnou o setor. Para 2019, especialistas e representantes do segmento preveem uma retomada da atividade, ainda que seja a passos mais lentos do que o boom vivido há alguns anos.

As razões para a expectativa positiva começam pelo novo governo, que assume a gestão do País oficialmente a partir de janeiro, mas já provoca uma maior sensação de confiança e entusiasmo entre empresários e consumidores, atores principais para fazer mover a roda da economia. A discussão, já no Senado, do projeto de lei que determina multa de 50% ao consumidor que desistir da compra do imóvel adquirido na planta também anima o setor, que se vê mais seguro para fazer investimentos em empreendimentos imobiliários.

O perfil do consumidor de Florianópolis tem mudado e, por isso, as construtoras que se ativerem a essas mudanças vão conseguir ter um melhor desempenho. Para o economista Hipólito Martins Filho, a tendência é de que haja melhora no mercado, isso porque o emprego deve manter a tendência de crescimento, assim como a renda do trabalhador. Sem contar a queda dos juros aplicados nos financiamentos.

A taxa Selic, que baliza a economia e os financiamentos de todos os tipos, atualmente está em 6,5% ao ano, no menor nível da série histórica do Banco Central, em 1986. Com a taxa menor, em tese, os bancos repassam essa queda e diminuem os juros do financiamento imobiliário, como aconteceu ao longo deste ano especialmente com a Caixa Econômica Federal. Os bancos particulares também têm começado a se adequar a essa nova realidade.

Ribeiro afirma que essa expectativa de mudanças trazida pelo novo governo já tem se traduzido em sinais de recuperação na área de construção civil, com mais lançamentos e vendas, segundo constatado entre as empresas do setor. “E Rio Preto não tem sido exceção. Temos percebido que os preços estão acessíveis, têm aumentado as vendas e, para 2019, imaginamos que o mercado imobiliário local vai deslanchar, como o resto do mercado nacional”, disse.

O empresário ressalta ainda que já foi possível observar um movimento de maior procura por locação em Rio Preto, um dos componentes deste mercado. Se há alguns meses as placas de aluga-se dominavam imóveis comerciais e residenciais da cidade, o cenário passou a mudar. “Haverá correção do preço do aluguel por conta da necessidade. Quem coloca um imóvel para alugar tem retorno, tanto dos juros da aplicação como da valorização do imóvel.”

Ribeiro destaca também o déficit habitacional do País, que em 2017, segundo levantamentos da Fundação Getúlio Vargas e da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, chegou ao seu maior grau nos últimos dez anos, atingindo 7,77 milhões de unidades. “Para reduzir essa preocupante falta de moradias, é importante que o novo governo busque implementar uma política de habitação concretamente definida, por meio da qual o mercado imobiliário contaria com mais uma promissora frente de expansão, gerando mais empregos e renda, num segmento que tem por trás de si toda a cadeia da construção civil, responsável por uma parcela significativa do PIB nacional”, finaliza o empresário.

Lei deve mudar regras sobre o distrato

Atualmente, não existem parâmetros para o distrato imobiliário – a quebra do contrato entre comprador e vendedor. Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Pedro Ricardo Pereira Salomão, tanto para o caso de lotes quanto para unidades já construídas, o que há são as decisões dos tribunais brasileiros que servem como referência para a Justiça decidir sobre a devolução.

Ele explica que os magistrados vêm adotando como critério a retenção em favor da empresa de, no mínimo 10% e de no máximo 25% dos valores pagos pelo cliente. Em contrapartida, a empresa deve devolver de 90% a 75% do valor recebido em parcela única, com correção monetária. “Para diminuir a instabilidade da grande diferença entre as sentenças dos processos judiciais em tramitação, o Congresso editou o projeto de lei 68/2018, visando ao aumento da segurança jurídica por meio da padronização dos critérios para os distratos imobiliários”, afirma.

Se a lei for aprovada – o texto já passou pelo Senado e agora volta à Câmara dos Deputados -, a regra que passará a valer determina que a empresa retenha 25% dos valores pagos pelo cliente para a compra do imóvel, a título de multa, mais o valor eventualmente pago pela comissão de corretagem, caso o negócio tenha sido intermediado por um corretor.

“Nos casos de empreendimentos imobiliários sob o regime que protege o imóvel de alguma dívida da construtora, a retenção pode chegar a até 50% dos valores pagos”, diz.

Outra mudança, segundo o advogado, é o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato, assim como ocorre para compras feitas pela internet.

“Se, por um lado, a lei estabelecerá o teto mais alto de retenção de valores pagos em favor das construtoras (25%), por outro beneficiará o comprador com o direito de arrependimento”, afirma.

Ele diz ainda que a nova legislação trará mais segurança jurídica para as empresas e clientes e também vai ajudar a combater as compras feitas por impulso, que são o maior fator causador de distratos.

Adaptado de Diário da Região

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